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sábado, 14 de janeiro de 2012

Não a MP 577/2011 MS! Em defesa da vida das mulheres!


No dia 26/12/2011, o Ministério da Saúde publicou a Medida Provisória 557/2011, que institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna que prevê um cadastro universal das gestantes e puérperas buscando identificar as que estão com gestação de risco. Segundo o Ministério da Saúde essa iniciativa visa a responder a uma preocupação de que os municípios e Estados fortaleçam sua intervenção e garantam a realização de uma atenção eficaz e humanizada como parte do esforço de redução da mortalidade materna a níveis aceitáveis segundo a OMS. É conhecida a gravidade dos índices de mortalidade materna no Brasil, seu corte de classe e raça e, portanto, a urgência que uma Política Integral de Atenção à Saúde da Mulher priorize essa questão.

No entanto a edição desta MP levanta várias dúvidas quanto à sua adequação e se, de fato, é necessário criar esse tipo de mecanismo e, mais ainda, por meio de um dispositivo de Medida Provisória. Em primeiro lugar chama a atenção de maneira contundente o fato de que ela mexe na lei geral que organiza o sistema de saúde (Lei 8080 de 1990) para introduzir na legislação a questão dos direitos do nascituro. A introdução da idéia de direitos do nascituro tem sido, ao longo de várias décadas, uma questão central na disputa realizada pelos setores que buscam restringir os direitos das mulheres à autodeterminação e autonomia em relação à maternidade. Um debate que se contrapõe não apenas ao movimento de mulheres, mas a todos os setores progressistas que reconhecem a importância de se resguardar e reafirmar o direito das mulheres frente às tentativas constantes de introduzir esta contraposição no ordenamento legal brasileiro.

Não é pouco lembrar que, até agora, o marco principal é a Constituição brasileira onde prevaleceu o direito à vida desde o nascimento e os direitos das mulheres enquanto gestantes, recusando-se essa noção movida principalmente por influências religiosas conservadoras. O mais preocupante, portanto, é que a MP 557/2011, introduz a figura do nascituro como portador de direitos, quando é fato que esse não existe fora do corpo da gestante.

O fato é que esses setores retrógrados não conseguiram introduzir essa questão na legislação no Brasil até o momento, ainda que nos últimos anos tenha se acirrado a pressão para se definir os direitos das pessoas, e neste caso em especial das mulheres pela ótica de ideologias religiosas conservadoras. É inaceitável que isso seja realizado pelo Ministério da Saúde e a partir de uma questão tão sensível como propostas de redução da mortalidade materna. Com isso, o Ministério assume a linguagem dos setores reacionários, o que é inadmissível, e retrocede no processo de acúmulo que o SUS representa em termos de uma concepção de saúde vinculada ao pleno exercício de direitos.

Evidentemente o caráter persecutório da MP torna-se mais forte pelo fato de que no Brasil as mulheres são criminalizadas pela realização do aborto. Nos últimos anos há uma ofensiva conservadora e aumento da perseguição e criminalização das mulheres, inclusive com a interdição policial de clínicas, com a utilização de prontuários e registros das usuárias. As mulheres não podem exercer sua autonomia diante de uma gravidez indesejada e ficam expostas a riscos para sua saúde, sua integridade física e liberdade.

É evidente que o cadastro proposto é universal e compulsório, como se pode ler no texto da MP. Se é possível tomar medidas para que isso não seja utilizado como mais um instrumento de restrição de liberdade das mulheres em sua vida reprodutiva, os argumentos do Ministério da Saúde de que “universal” não se confunde com “compulsório” só faz sentido se isso corresponde a uma sugestão do Ministério de que as mulheres não procurem os serviços de saúde! Aliás, todas nós esperamos e queremos um atendimento integral à saúde das mulheres e que todas possam estar inscritas no sistema de saúde. O que torna, portanto, mais estranha e incompreensível a necessidade de tal cadastro específico de gestantes, mesmo considerando a problemática da mortalidade materna.

Desde o início da gestão, tem prevalecido nas ações do Ministério da Saúde uma perspectiva  conservadora que não leva em consideração a saúde integral das mulheres e está centrada fundamentalmente no aspecto materno infantil. Nesse sentido a MP é uma continuidade da rede cegonha e de uma visão redutora do papel das mulheres como mães e reprodutoras.

Também chama a atenção a introdução da proposta de um Comitê Gestor Nacional sem qualquer participação da sociedade civil, e principalmente de Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento de Gestantes e Puérpuras de Risco quando na realidade já existe no sistema de saúde, com participação dos movimentos e da sociedade civil, os Comitês de Morbi-Mortalidade Materna, fruto da luta e reivindicação dos setores organizados como parte de toda uma luta dos movimentos sociais por um sistema de saúde público e com controle social. A proposta não segue o acúmulo do SUS, prevendo em sua composição apenas a participação de profissionais e gestores, e desconhece o papel do movimento organizado nesses instrumentos.

Finalmente, o enfrentamento da mortalidade materna exige enfrentar a terceira causa de mortalidade materna que é o abortamento inseguro. É amplamente conhecido que isso só será possível se for respeitada a autonomia das mulheres e o aborto diante de uma gravidez indesejada for parte da política de saúde pública.

É obrigação do Ministério da Saúde ter políticas de atenção à maternidade que busquem reduzir a morbi-mortalidade materna e para isso é necessário qualificar a assistência e garantir o acesso e acolhimento nas unidades e hospitais, tanto na regulamentação para o atendimento privado como nos serviços  sob responsabilidade da rede SUS.  Nesse sentido a o benefício de R$50,00 terá um papel importante para o deslocamento daquelas que têm dificuldade financeiras. Sua eficácia, entretanto, depende da existência de outras políticas sociais associadas. Mas, mais uma vez, não é isso o que justifica a edição desta medida provisória.

É urgente que o Ministério da Saúde retire essa MP e articule suas ações para redução da mortalidade materna em acordo com mecanismos e as diretrizes já previstos no SUS e nas Conferencias Nacionais de Saúde.

Por isto, nós, da Marcha Mundial das Mulheres, exigimos:

  • Que o Ministério da Saúde retire a MP 577/2011 no sentido de garantir a integralidade da saúde da mulher em consonância com seus direitos e garantias individuais;
  • Que o Ministério da Saúde retome o debate sobre os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e que o governo reafirme a autonomia política das ações condizentes com os princípios do Estado Laico, tomando  medidas sem se curvar para conservadorismos ou morais religiosas;
  • Um compromisso explícito do governo de impedir todas as ações de retirada de direito das mulheres nas políticas públicas;
  • Que o Ministério da Saúde e o governo federal em conjunto com a sociedade civil enfrentem o debate do aborto inseguro e a necessidade de políticas de atendimento às mulheres que decidem interromper uma gravidez indesejada e, portanto, que o aborto seja descriminalizado e legalizado.

Marcha Mundial das Mulheres

A Secretaria de Mulheres não teve nenhuma participação na MP 557

Ministra Iriny Lopes: "Eu não recebi minuta da Medida Provisória para opinar, eu não fui chamada para nenhuma discussão de mérito, eu não fiz parte de nenhum grupo de estudo ou de análise do que estava sendo proposto".                          Por Conceição Lemes
Foto: Lena Azevedo

Na entrevista que o doutor Fausto Pereira dos Santos, assessor especial do ministro da Saúde Alexandre Padilha, concedeu ao Viomundo, eu perguntei:
¾      Mas eu não participei, não!, disse-me, no início desta noite, a ministra Iriny Lopes, da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República.

¾     Como? 

¾      Eu não participei! Eu pago todos os preços das coisas que eu faço e falo, mas do que eu não fiz não.

A Medida Provisória 557 institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. Além da presidenta Dilma Rousseff, assinam-na os ministros Alexandre Padilha (Saúde), Guido Mantega (Fazenda) e Miriam Belchior (Planejamento).

Prossegue a entrevista, que foi solicitada pela própria ministra ao Viomundo, para esclarecer a participação da Secretaria de Políticas para as Mulheres na elaboração da Medida Provisória 557.

Viomundo – Quando a senhora tomou conhecimento da MP 557?

Iriny Lopes – Quando ela foi publicada [27 de dezembro, no Diário Oficial da União].

Há uns dois ou três meses atrás [precisamente no dia 27 de outubro de 2011], eu procurei o ministro Padilha para que a gente pudesse ter um comportamento uniforme e tranquilo em relação no caso Alyne (veja PS do Viomundo), sobre o qual o Brasil tem de se manifestar. É um caso que a gente tem tratar com toda a delicadeza que merece.

Nessa reunião, o ministro fez um comentário en passant de que seria um bom momento para se tomar outras medidas em relação à mortalidade materna. Mas não passou de um comentário.

Eu não recebi minuta da Medida Provisória para opinar, eu não fui chamada para nenhuma discussão de mérito, eu não fiz parte de nenhum grupo de estudo ou de análise do que estava sendo proposto.

Depois da Medida Provisória publicada, estimulada pelos comentários nos blogs feministas, eu fui procurar me informar mais sobre aquilo que as mulheres estavam fazendo referência.

Viomundo – Se a senhora tivesse participado, que sugestão teria dado?

Iriny Lopes – Por questões de natureza ética, eu prefiro não me manifestar sobre o mérito da MP, neste momento. Temos, primeiro, de debater o assunto no interior do governo. Depois, eu posso até me manifestar.

Agora, não posso deixar passar a ideia de que eu tinha conhecimento do conteúdo da MP e concordava com ele. Isso não é na verdade, eu não participei nem fui chamada para participar da elaboração da Medida Provisória. A Secretaria de Mulheres não teve nenhuma participação na MP 557.

Viomundo – Em relação ao caso Alyne, como ele tem de ser conduzido na sua opinião?

Iriny Lopes – Nós não podemos negá-lo nem tergiversar sobre o assunto. O caso correu o fato e, na minha opinião, poderia ter sido evitado.

Eu acho que a maneira mais coerente e mais afirmativa que o Brasil tem de enfrentar uma situação como essa é dar o mesmo tratamento que demos ao caso Maria da Penha. Ou seja, ao ser denunciado, partimos decididamente para a construção de algo afirmativo, que não nega o problema mas que busca solução. Temos de fazer o mesmo em relação ao caso Alyne e à mortalidade materna.

É o mais correto. Temos de admitir que o problema ocorreu, porque quando não se admite, não se muda. Isso é fundamental. E, a partir daí, buscar uma maneira afirmativa de superação do problema identificado. É o melhor não só para o Brasil mas para as mulheres brasileiras.

PS do Viomundo: Em 2002, a afro-brasileira Alyne da Silva Pimentel, então com 28 anos de idade e 27 semanas de gestação, procurou uma casa de saúde particular em Belfort Roxo, na Baixada Fluminense, RJ, pois estava vomitando e tinha dores abdominais. Uma ultrassonografia constatou a morte do feto.

A casa de saúde transferiu Alyne para um hospital público da região, para que fosse retirado o feto. Como não encaminhou junto qualquer documento que indicasse o seu estado clínico, ela ficou esperando horas no corredor por atendimento. Aí, entrou em coma e morreu por falta de cuidados médicos adequados. Uma morte perfeitamente evitável.

Em função do caso Alyne, o Brasil foi condenado recentemente pelo Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (Cedaw, entidade que monitora o cumprimento da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).

“Além da reparação adequada da família de Alyne, incluindo indenização financeira, o Brasil foi condenado a implementar uma série de recomendações para reduzir a mortalidade materna”, afirmou a advogada Beatriz Galli em entrevista ao Viomundo.